Inclusão

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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Lei favorece pessoas com deficiências físicas na PB



LEI Nº 9.605 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Torna obri gatória disposição de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providencias

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º

Os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual e da rede privada

ficam obrigados a disponibilizar, cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Parágrafo único.

Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio, superior e também os cursos de extensão.

Art. 2º

As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia-INMETRO.

Art. 3º

A Secretaria de Estado da Educação deverá fiscalizar a aplicação desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “

Casa de Epi táci o Pessoa”,

João Pessoa, 21 de dezembro de 2011.




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